ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
Em revisão editorial
DIREITO DO MANDATÁRIO DE OPOR-SE À MESMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... Como bem assinala FRANZEN DE LIMA ("Curso de Direito Civil Brasileiro", vol. II, tomo 3º, pág. 685): "transcrita, ou não transcrita, registrada ou não, a procuração em causa própria tem o seu valor autônomo, é sempre um título de transferência de direitos, pelo qual o outorgante se demite deles por força dos poderes irrevogáveis que outorga, e o outorgado substitui no exercício de tais direitos, usando daqueles poderes que lhe foram outorgados com a cláusula que os torna definitivos, porque irrevogáveis". - Sendo irrevogável, não se extingue com a morte do mandante ou mandatário, porque traduz obrigação transmissível aos herdeiros como leciona CAIO MÁRIO ("Instituições de Direito Civil", vol. III, pág. 278). - Valendo pelo próprio contrato, o mandatário, tem titularidade para opor Embargos de Terceiro. Julgado em 02-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/554 EMFOR 437
Ementa
A procuração em causa própria é um título de transmissão dos direitos e adquire valor próprio que não se confunde com outro mandato, constituindo, portanto, título hábil para instruir embargos de terceiro à penhora feita contra o mandante (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
