ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS
Em revisão editorial
FALTAS E AVARIAS DA MERCADORIA — QUANDO CESSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - O art. 3º do Dec-lei nº 116/67 dispõe que a responsabilidade do transportador cessa com a entrega da mercadoria no porto do destino, ficando cumprido o contrato de transporte. - Disso resulta que a retirada da mercadoria do armazém portuário incumbe a seu consignatário, no caso em exame, ao segurado da autora, ora Apelada. - As despesas de armazenamento não são da responsabilidade da transportadora a quem não se pode imputar a culpa pela demora para a realização da vistoria e retirada da mercadoria. Julgado em 23-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/544 EMFOR 437
Ementa
A responsabilidade da transportadora se limita às faltas e avarias da mercadoria transportada, cessando com a entrega da mercadoria ao armazém do porto a que se destina.
