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QUANDO CESSA, j. 23/03/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 mar. 1983.

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Acórdão · 22/03/1983

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Em revisão editorial

FALTAS E AVARIAS DA MERCADORIA — QUANDO CESSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - O art. 3º do Dec-lei nº 116/67 dispõe que a responsabilidade do transportador cessa com a entrega da mercadoria no porto do destino, ficando cumprido o contrato de transporte. - Disso resulta que a retirada da mercadoria do armazém portuário incumbe a seu consignatário, no caso em exame, ao segurado da autora, ora Apelada. - As despesas de armazenamento não são da responsabilidade da transportadora a quem não se pode imputar a culpa pela demora para a realização da vistoria e retirada da mercadoria. Julgado em 23-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/544 EMFOR 437

Ementa

A responsabilidade da transportadora se limita às faltas e avarias da mercadoria transportada, cessando com a entrega da mercadoria ao armazém do porto a que se destina.