RESPONSABILIDADE DO ESTADO
TEORIA OBJETIVA
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SUSCITADAS — AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO RELATÓRIO - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Com efeito, para condenar o réu a perder as quantias pagas, a juíza da causa repeliu argumento que não foi apresentado pela defesa - o fundado no art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, que declara nula a cláusula de perda total das prestações pagas - mas, em compensação, silenciou, por completo, sobre o verdadeiro fundamento da defesa - a impossibilidade de aplicação daquela pena, na espécie, porque não contemplada na lei, e não prevista no contrato, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa, vedado pelo Direito. - É pois, inegável que, em desconformidade com o que estabelecem os incisos I, II e III do art. 458 do Código de Processo Civil , S.Ex.ª. não esgotou a entrega da prestação jurisdicional, porque não indicou, no relatório, a suma da resposta, na motivação, não analisou a importante questão de fato e de Direito que lhe foi proposta pelo réu e, no dispositivo, não lhe deu solução alguma. - Como já decidiu, com acerto, o Superior Tribunal de Justiça, é nula a sentença não fundamentada, como tal se considerando a que é omissa a respeito de ponto central ou relevante da defesa (RSTJ 90/166 e 60/38) ou "a que não procede à análise das questões de fato indispensáveis ao deslinde da causa" (RSTJ 54/337). - Vale chamar à colação o art. 93, IX, da Constituição federal com o qual todas as decisões emanadas de órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. - Em sentido idêntico dispõe o art. 165 do Código de Processo Civil, que exige fundamentação até para as decisões interlocutórias. - ... À conta desses fundamentos, a Câmara declara nula "ex officio" a sentença recorrida ... e determina que outra seja proferida, sem os defeitos da anterior. Julg
Ementa
É nula a sentença que menciona, no relatório, e não examina, na motivação, e não resolve, no dispositivo, questão de fato e de Direito importante para o desate da controvérsia.
