CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO
HORÁRIO PARA VENDA DE COMBUSTÍVEIS
PENHORA JÁ CONSOLIDADA — QUANDO NÃO SE APLICA A LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a Lei nº 8.009/90 já alcançou, ao ser editada, os executados agravados vencidos nos embargos, ou seja numa situação consolidada e inalterável pelo comando de coisa julgada que lei alguma pode afrontar, conforme expresso mandamento constitucional inserido no art. 5º XXXVI, da Carta vigente, preceito igualmente contido na Constituição derrogada. A lei do tempo rege o ato, é o princípio. Daí, a penhora feita e mantida sob o império da lei anterior é infensa ao efeitos da lei posterior. Ac. de 07-03-1991 Jurisprudência Mineira - Abr. a Jun. de 1991 - Vol. 114 - Pág. 117. EMFOR 521
Ementa
A Lei nº 8.009/90, que torna impenhorável o bem residencial único, só é aplicável aos casos onde não houver penhora já consolidada por decisão irrecorrível, não sendo também a exceção por ela contemplada oponível quando o nível houver sido dado, pelos proprietários, como garantia hipotecária, no título que enseja a execução.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
