EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INDEPENDÊNCIA DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, j. 14/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 nov. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 13/11/1984

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

Em revisão editorial

DECORRÊNCIA DA LEI ACIDENTÁRIA — INDEPENDÊNCIA DA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O culto Juiz "a quo" indeferiu o pedido porque o apelante percebe, mensalmente, como empregado, quantia superior a cinco salários mínimos, e que, assim não pode ser considerado "miserável" no sentido jurídico do termo. - Embora tenha formulado o pedido com apoio na Lei 1.060/50, o certo é que, à espécie, se aplica a lei acidentária, posto que lei especial, uma vez que o recorrente diz que pretende promover ação de acidente de trabalho. - Já no regime das leis anteriores (Dec.-lei 7.036/44 e 5.316/67) sempre se considerou que a ação acidentária era gratuita, independentemente da concessão do benefício da assistência judiciária (JTA 76/232). - E, diante da atual lei, outro não tem sido o entendimento, seja pela natureza da lide, que tem caráter alimentar, seja porque outra não pode ser a interpretação que se extrai da Lei 6.367/76 (art. 13). - A jurisprudência desta Corte de Justiça, tem, de modo pacífico, reafirmado que a gratuidade da ação acidentária está implícita nessa norma legal (JTA 75/270 76/232, 77/269, 77/311, 79/322 e 86/368). - Esta C. Câmara já teve oportunidade de examinar a hipótese em outros efeitos, sempre decidindo pela referida gratuidade (JTA 86/368). Julgado em 14-11-1984 Revista dos Tribunais, fevereiro 1985, Vol. 592 - Pág. 143 EMFOR 440

Ementa

... A gratuidade da ação acidentária, que, em razão da natureza da lide, tem caráter alimentar, está implícita na Lei n.º 6.367/76.

Nota da redação

Revista dos Tribunais