EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE ., QUANDO SE LEGITIMA, j. 27/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE .. Julgado em 27 maio 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 26/05/1982

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

Em revisão editorial

NA POSSE DO IMÓVEL — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
RE .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Apropriada a ação de imissão de posse ajuizada pela ora apelada, a qual demanda, consoante orientação jurisprudencial e mesmo doutrinária, vem sendo admitida pelos tribunais, inclusive no Pretório excelso conforme se pode ver do venerando acórdão proferido no RE n.º 88.607 - RJ, de que foi relator o eminente Sr. Min. CUNHA PEIXOTO, recentemente aposentado, cuja ementa subsegue transcrita: "O silêncio do decreto-lei n.º 70/66 não obsta a que o credor hipotecário, na execução extrajudicial adjudique o imóvel dado em garantia e praceado regularmente. A carta de adjudicação extraída em favor do credor hipotecário devidamente transcrita no registro de imóveis, legitima a ação de imissão de posse prevista no § 2º do art. 37 do Decreto-lei 70/66 (in RTJ, vol. 87, pág. 660)". - Também este Eg. Tribunal de Justiça, em casos idênticos ao dos autos vem decidindo no mesmo sentido, "ut" venerando arestos juntados por cópia a estes autos. Aliás, no julgamento da apelação n.º 52.588 de B. Horizonte, de que foi relator o Em. Desemb. JAIR LEONARDO, já aposentado, deixou consignado o ilustre relator no respeitável voto então proferido que "...a faculdade de imitir-se o agente financeiro e credor na posse do imóvel decorre de legislação especial, revigorada pelo art. 1.217 do CPC, alterada a Lei 5.741 de 01-12-71, apenas no seu art. 2º pela Lei de Adaptação n.º 6.071, de 03-07-74. Logo, em tudo mais, aquela lei está em pleno vigor e, em seu art. 4º prevê: "Se o executado não estiver na posse direta do imóvel, o Juiz ordenará a expedição de mandado de desocupação contra a pessoa que o estiver ocupando, para entregá-lo ao exequente no prazo de 10 dias". Foi o que ocorreu na espécie "sub judice", conforme registrado na sentença que se quer reformar". Julgado em 27-05-1982

Ementa

A faculdade de imitir-se o agente financeiro e credor na posse do imóvel decorre de legislação especial, revigorada pelo art. 1.217, do CPC.

Nota da redação

RTJ