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recurso extraordinário ., DISPOSITIVO DE LEI NÃO INDICADO - QUANDO O IMPEDE, j. 27/03/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso extraordinário .. Julgado em 27 mar. 1984.

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Acórdão · 26/03/1984

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

CONHECIMENTO — DISPOSITIVO DE LEI NÃO INDICADO - QUANDO O IMPEDE

Recurso
recurso extraordinário .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Equivoca-se o agravante. O que esta Corte, por vezes, tem admitido é que, se no recurso extraordinário não consta qual a alínea do inciso III do art. 119 da Constituição Federal em que ele se funda, essa omissão não impedirá o seu exame se, da petição de interposição, ressaltar claro esse fundamento. Assim, por exemplo, se o recorrente não declara que o recurso se estriba na letra d do referido inciso, mas, afirma que o acórdão recorrido entra em divergência - que demonstra - com arestos de outros Tribunais, é possível conhecer do recurso, não obstante aquela omissão. - O que porém, não se admite é que se omitam os dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados pelo acórdão recorrido. E, no caso, os §§ 2º, 20 e 22 do art. 153 da CP não foram aludidos na petição de interposição do recurso extraordinário. Julgado em 27-03-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro 1984 - Vol. 110 - Pág. 1.101 EMFOR 440

Ementa

É indispensável que, na petição de recurso extraordinário, se declarem expressamente os artigos de lei ou da Constituição que se reputam ofendidos.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência