RECURSO EXTRAORDINÁRIO
OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Em revisão editorial
FALTA DE PROVA DO SALÁRIO ALEGADO — ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO E SUAS VARIAÇÕES
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- O que não ficou demonstrado, entretanto, foi a percepção do salário profissional levado em conta pelo Juiz. O autor é motorista, isso ninguém discute. Não aplicável, contudo, a tabela de salário de motorista de coletivos, em que haja o autor alguma vez exercido semelhante atividade. Pelo contrário, todas as provas por ele produzidas indicam que sempre trabalhou como motorista autônomo em veículos particulares, e o salário dessa categoria não está comprovado. - Assim, sendo, reforma-se em parte a sentença para que a pensão, a ser calculada exatamente pela forma determinada pelo Juiz, ou seja em função do salário mínimo e suas variações, calculando-se as vencidas com base no salário mínimo em vigor à data do efetivo pagamento e reajustando-se as vincendas, na mesma proporção, a cada alteração que aquele salário futuramente vier a sofrer. - Fica mantido o decisório de primeiro grau, por outro lado, no que concerne ao pagamento das despesas não processuais, pois a modificação aqui estipulada não afeta senão em grau mínimo a posição das partes sob o ponto de vista da sucumbência. Julgado em 29-05-1984 Arquivo do Ementário Forense, TA/598 EMFOR 440
Ementa
Não provado o salário alegadamente percebido pelo autor, para efeito de pensionamento por incapacidade laborativa, adota-se o salário-mínimo, como base do cálculo da pensão.
