EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SOBREVIVÊNCIA DA EMPRESA - POSSIBILIDADE, j. 12/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 dez. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 11/12/1984

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

OFENSA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Em revisão editorial

SOCIEDADE COMPOSTA DE APENAS DOIS SÓCIOS — SOBREVIVÊNCIA DA EMPRESA - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Se forem mais de dois sócios, como já se assinalou, as sociedades podem sobreviver, por acordo social, à morte ou retirada de um dos associados, e a cláusula neste sentido tem sido considerada perfeitamente admissível pela doutrina e pela jurisprudência. - Mas o pressuposto básico da exequilibilidade de tal cláusula tem de ser a possibilidade jurídica de coexistência do ente coletivo com o afastamento de algum de seus membros. Onde isso não se verificar, a convenção perde o sentido, ou, mais precisamente, desvia-se de sua finalidade típica. Já não será cláusula impeditiva de dissolução da sociedade. - Numa sociedade comercial ou industrial, sobretudo as que alcançarem maior porte, concorrem interesses vários, dos empregados, do fisco etc., ao lado dos interesses exclusivos dos sócios, o que procura diferenciar a sociedade propriamente dita da empresa, aglutinando todos os interesses, inclusive dos sócios. - Dentro de tal concepção, é possível conceber, em nome do interesse social, a sobrevivência da empresa, não obstante a dissolução da sociedade, e esta sobrevivência se torna possível adjudicando ao sócio remanescente ou à outra sociedade que ele venha a organizar, todo o complexo comercial ou industrial, que não sofrerá solução de continuidade em sua exploração e não será levado à pura e simples liquidação, com a verificação do passivo e alienação do ativo. Isso, contudo, não se fará, "data venia", com a simples apuração dos haveres do sócio pré-morto ou retirante, em conformidade com o balanço geral, que na maior parte das vezes não reflete a real situação do ativo da sociedade. Julgado em 12-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.336 EMFOR 440

Ementa

Quando o número de sócios não passa de dois, a sociedade não pode sobreviver, por acordo social, no caso de morte ou retirada.