TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
MANDADO DE SEGURANÇA
Há pedido de desistência do mandado de segurança, manifestado por procurador com poderes para desistir, conforme mandato juntado.
- Recurso
- 5011309-60.2024.4.04.7204/TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Relator
- Leandro Paulsen
Resumo do acórdão
Mandado de segurança. O impetrante manifestou desistência da ação através de procurador com poderes específicos, exercendo direito reconhecido pelo STF que permite desistência unilateral antes do julgamento final. Homologou-se a desistência, extinguindo o processo sem análise do mérito, com condenação da impetrante nas custas, mas sem honorários advocatícios.
Ementa
Há pedido de desistência do mandado de segurança, manifestado por procurador com poderes para desistir, conforme mandato juntado. A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, antes de finalizado o julgamento, independente de anuência da parte contrária, conforme tese firmada pelo STF no Tema 530 de repercussão geral. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
