PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, s…
- Recurso
- 5006399-13.2022.4.04.7122/TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Relator
- AndrÉIa Castro Dias Moreira
Resumo do acórdão
Apelação de servidor público contra negativa de reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. A 6ª Turma do TRF4 deu parcial provimento ao recurso, mas extinguiu o processo sem análise de mérito quanto ao período de fevereiro/1998 a abril/2001, com consequente redistribuição das despesas processuais.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 10/02/1998 a 18/04/2001, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, e ajustar os consectários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
