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Acórdão · 27/05/2026

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, s…

Recurso
5006399-13.2022.4.04.7122/TRF4
Tribunal
TRF4
Relator
AndrÉIa Castro Dias Moreira

Resumo do acórdão

Apelação de servidor público contra negativa de reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. A 6ª Turma do TRF4 deu parcial provimento ao recurso, mas extinguiu o processo sem análise de mérito quanto ao período de fevereiro/1998 a abril/2001, com consequente redistribuição das despesas processuais.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 10/02/1998 a 18/04/2001, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, e ajustar os consectários de sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.