PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, negar provimento à apelação do IN…
- Recurso
- 5012824-69.2020.4.04.7108/TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Relator
- AndrÉIa Castro Dias Moreira
Resumo do acórdão
Apelação cível em ação previdenciária: TRF4 concedeu parcialmente o benefício ao autor, mantendo a condenação do INSS e ordenando a implantação via CEAB, com ajuste de consectários legais. Decisão unânime favorável ao segurado quanto ao direito prestacional reclamado.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, negar provimento à apelação do INSS e, de ofício, ajustar os consectários legais da condenação e determinar a implantação do benefício, via Central Especializada de Análise do Benefício - CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
