APELAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
Peticiona a apelante T. D. S. C. pela desistência do recurso (evento 5, PET1): T.
- Recurso
- 5001578-92.2024.4.04.7122/TRF4
- Tribunal
- TRF4
- Relator
- Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Resumo do acórdão
Apelação em que a parte autora requereu desistência do recurso fundamentando-se no art. 998 do CPC. O tribunal homologou a desistência, extinguindo o processo sem análise do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Ementa
Peticiona a apelante T. D. S. C. pela desistência do recurso (evento 5, PET1): T. D. S. C., já qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, manifestar sua: DESISTÊNCIA DA AÇÃO/APELAÇÃO A parte autora/apelante declara expressamente seu desinteresse no prosseguimento da presente demanda, requerendo a homologação da desistência formulada, com a consequente extinção do processo, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Não evidenciando óbice à pretensão, impõe-se o seu acolhimento. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso. Intimem-se. À Secretaria para as diligências cabíveis.
