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Acórdão · 18/08/2025

AÇÃO POSSESSÓRIA

EXCEÇÃO DE DOMÍNIO

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO POSTERIOR DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO PARA ABRANGER A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS FOROS EM ATRASO E QUESTIONAMENTOS SOBRE A REGULA…

Recurso
08106822820254050000
Tribunal
TRF5
Relator
Desembargadora Federal Gisele Chaves Sampaio Alcantara

Resumo do acórdão

Em ação possessória (reintegração de posse), não é possível ampliar o objeto da demanda para incluir suspensão de processo administrativo de caducidade de aforamento ou consignação de foros em atraso, vedado pelo princípio da estabilização da demanda. Como o domínio útil se extingue com a caducidade do aforamento, não subsiste fundamento para proteção possessória, devendo tais questões ser discutidas em ação própria com cognição plena. Recurso provido.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO POSTERIOR DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO PARA ABRANGER A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS FOROS EM ATRASO E QUESTIONAMENTOS SOBRE A REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO DE CADUCIDADE DO AFORAMENTO. LIMITAÇÃO OBJETIVA DA COGNIÇÃO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. SÚMULA 487 DO STF. DOMÍNIO ÚTIL INEXISTENTE POR CADUCIDADE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO. I — CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão que, em ação originalmente ajuizada como interdito proibitório e convertida em reintegração de posse, deferiu tutela provisória para suspender processo administrativo de extinção por caducidade de aforamento e oportunizar o pagamento dos foros em atraso, com vistas à possível revigoração do contrato, impedindo nova destinação ao bem antes da conclusão do procedimento. II — QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em ação possessória (reintegração de posse), ampliar o objeto da demanda para incluir a suspensão de processo administrativo de caducidade de aforamento e seu eventual revigoramento; (ii) verificar se o domínio útil decorrente do aforamento caducado pode fundamentar a proteção possessória. III — RAZÕES DE DECIDIR O princípio da estabilização da demanda (CPC, art. 329) impede a modificação do pedido ou da causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu, não sendo admissível a inclusão, no curso da ação possessória, de pretensões relativas à regularidade formal de procedimento administrativo de caducidade ou à revigoração do aforamento. A consignação em pagamento (CPC, arts. 539 e seguintes) é ação autônoma, com procedimento especial, que não pode ser manejada incidentalmente para ampliar o objeto de ação possessória. Questões atinentes à validade do procedimento de caducidade do aforamento ou à possibilidade de seu restabelecimento devem ser discutidas em ação própria, com ampla instrução probatória e pleno contraditório. As ações possessórias possuem cognição limitada, restringindo-se à análise da posse, sendo vedada a exceção de domínio, salvo quando ambas as partes litigam com fundamento na propriedade (Súmula 487 do STF). O domínio útil não subsiste quando declarada a caducidade do aforamento por inadimplemento dos foros (Decreto-Lei nº 9.760/46, art. 101, parágrafo único), não sendo possível deferir proteção possessória fundada em direito extinto. IV — DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329, 539, 554 e 561; Decreto-Lei nº 9.760/46, arts. 101, parágrafo único, e 120. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 487.