UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO(S) ACLARATÓRIO(S).
- Recurso
- 00004124720154058303
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Ivan Lira De Carvalho (Convocado)
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO(S) ACLARATÓRIO(S). DESPROVIMENTO. I — Embargos de declaração opostos ao acórdão da 1ª Turma do TRF-5ª Região, que negou provimento à apelação interposta pela Defesa. II — O recurso acena com omissão, contradição e obscuridade alegando, em resumo, ter o acórdão deixado de se manifestar acerca da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o delito do artigo 158 do Código Penal, como também não se debruçou sobre a prova documental que comprovaria a inocência da Embargante e os demais elementos colhidos em Juízo, em especial os depoimentos das testemunhas e as informações contraditórias prestadas pela vítima. III — O acórdão embargado analisou, de forma expressa e congruente, as alegações da Apelante sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito do artigo 158 do Código Penal, que decorre da conexão entre o crime de extorsão praticado pela Embargante e o de falsificação de documentos utilizados para obtenção de benefício previdenciário praticado por outro Réu. Ponderou, também, que o conjunto probatório produzido nos autos, documental e testemunhal, é conclusivo quanto à autoria, materialidade e o dolo do delito em questão, razão pela qual não se verifica(m) o(s) apontado(s) vício(s) aclaratório(s), na temática versada no julgado. IV — Desprovimento dos embargos de declaração.
