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Acórdão · 03/02/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Recurso
08171093520184058100
Tribunal
TRF5
Relator
Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto (Convocado)

Resumo do acórdão

Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão do acórdão quanto aos honorários recursais. O tribunal havia condenado a parte em honorários de sucumbência, mas não majorou a verba conforme obrigatório pelo art. 85, §11 do CPC, sendo necessário acrescentar majoração de 1% aos honorários sucumbenciais.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. 1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opõe embargos de declaração ante o acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios e a reconvenção, e julgou procedente o pedido deduzido na ação monitória, para considerar válida a cobrança pela CAIXA da quantia de R$ 37.060,08 (trinta e sete mil, sessenta reais e oito centavos). 2. O acórdão embargado incorreu em erro porque deixou de se manifestar sobre os honorários recursais. Com efeito, em relação ao art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, tem-se que a majoração dos honorários advocatícios pressupõe o arbitramento, no juízo de primeiro grau, dos honorários de sucumbência. 3. Havendo condenação em honorários sucumbenciais na decisão recorrida, há que se observar os ditames do artigo 85, §11º, do CPC, que determina a sua majoração. 4. Embargos de declaração providos para integrar a decisão embargada, sem atribuição de efeitos modificativos, condenando o ora embargado ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, CPC/2015, ficando os honorários sucumbenciais majorados de 1% (um ponto percentual).