EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ALTERAÇÃO DE JULGADO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO EM SEDE DE DISCUSSÃO POSSESSÓRIA.
- Recurso
- 08044945820214050000
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior
Resumo do acórdão
Embargos de declaração contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória visando desconstituir sentença de ação possessória. O tribunal manteve a decisão por entender que não há omissão ou contradição na fundamentação e que a ação rescisória é inadequada para discussão de domínio, matéria própria de ação reivindicatória. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO EM SEDE DE DISCUSSÃO POSSESSÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, interpostos contra acórdão que, por maioria, julgou improcedente a presente ação rescisória, a qual visa a desconstituição acórdão proferido em ação possessória ajuizada pela Transnordestina no ano de 2014, contra quatro réus, julgada improcedente em primeiro grau, sendo a sentença reformada em grau de recurso para acolher o pedido possessório em favor da Transnordestina, ora em fase de execução na 24ª Vara da Justiça Federal do Ceará, com pedido de desocupação da área sob litigio em execução. 2. Conforme estabelece o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobreo qual deveria se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento. No caso, a contradição apontada decorreria da suposta contrariedade entre as premissas adotadas e a conclusão do pronunciamento, o que não ocorre na hipótese em análise, sendo coerente o voto condutor ao assentar a impropriedade da ação rescisória para o reconhecimento do domínio, ao invés da ação reivindicatória. Não há, igualmente, omissão quanto a questão da aquisição do imóvel pela requerente. 3. Não provimento aos embargos de declaração.
