AÇÃO REIVINDICATÓRIA
IMÓVEL DESAPROPRIADO
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. BEM DE DOMÍNIO DA UFPB. PROVA DA PROPRIEDADE.
- Recurso
- 08000124020144058204
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel De Souza
Resumo do acórdão
Ação reivindicatória interposta pela UFPB contra ocupantes de imóvel de sua propriedade em Bananeiras/PB. A corte manteve a sentença que ordenou a desocupação, confirmando a propriedade da autarquia e a injustiça da posse exercida pelos réus, afastando alegação de usucapião. Apelação dos réus improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. BEM DE DOMÍNIO DA UFPB. PROVA DA PROPRIEDADE. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE 1. Apelação interposta pelos particulares, em face da sentença que julgou procedente a Ação Reivindicatória proposta pela UFPB, para determinar que os Réus desocupem o imóvel apontado na inicial, no prazo de 60 dias. 2. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228, do CC/2002). 3. A UFPB é a legítima proprietária do imóvel denominado "Santo Antônio", situado na Avenida João Pessoa, na cidade de Bananeiras/PB, consoante se infere dos documentos acostados aos autos. 4. Nenhum dos Réus comprovou que a posse exercida é justa, uma vez que não consta qualquer documento que demonstre ter a UFPB, de alguma forma, concordado com a ocupação do bem por terceiras pessoas. Há relatos, inclusive, de dois Réus, no sentido de que, apesar de estarem ocupando o imóvel, sabiam que este pertencia à Autarquia promovente. 5. Injusta, portanto, a ocupação feita pelos Réus em oposição ao título legítimo de propriedade da parte promovente. Ademais, a usucapião em matéria de defesa não lhes aproveita, por expressa determinação constitucional (arts. 183, § 3º, e 191, § 1º da CF/88). Apelação improvida. ota
