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Acórdão · 29/06/2016

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POSSE ANTERIOR

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR.

Recurso
08005722420154058308
Tribunal
TRF5
Relator
Desembargador Federal Manoel De Oliveira Erhardt

Resumo do acórdão

Apelação cível em ação reintegratória. Autora alegou esbulho de imóvel obtido por desapropriação, mas o tribunal confirmou a sentença que reconheceu nunca ter sido possuidora do bem, apenas proprietária — faltou-lhe a posse necessária para a reintegração. Apelação improvida, com majoração dos honorários.

Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DESCABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A sentença apelada julgou improcedente o pedido formulado visando à reintegração da autora em imóvel de sua propriedade e que alega ser possuidora. 2. No caso dos autos, adotam-se os seguintes termos da sentença como parte da fundamentação deste julgamento, considerando a pertinência com o recurso em análise: 3. "Cuida-se de ação reintegratória na qual alega a autora ter sido esbulhado do imóvel denominado "Sítio Santa Tereza". 4 "Como é cediço, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, em caso de esbulho (art. 560 do NCPC). 5. "Na espécie, ressai que a autora nunca foi possuidora do imóvel em questão". 6. "Com efeito, parte do imóvel do réu foi desapropriado para a implantação do Projeto Pontal. Ele permaneceu proprietário/possuidor do restante, que não fora desapropriado". 7. "Os prepostos da autora, ao demarcarem a área, obedeceram à cerca constante do imóvel que permaneceu na propriedade e posse do réu". 8. "Destarte, tem-se que em momento algum a autora foi possuidora da área em questão". 9. "Adquiriu-a por desapropriação, como por ela mesmo destacado, contudo, sem dela ter se apossado". 10. Vale ressaltar que, a documentação acostada pela CODEVASF após a sentença continuou a se referir à propriedade do imóvel em questão. 11 . No tocante aos honorários advocatícios, tal verba deverá ser majorada para R$ 2.000,00 (dois mil) reais, a teor do art. 85, § 11 do NCPC. 12. Apelação improvida. ats