REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POSSE ANTERIOR
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR.
- Recurso
- 08005722420154058308
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Manoel De Oliveira Erhardt
Resumo do acórdão
Apelação cível em ação reintegratória. Autora alegou esbulho de imóvel obtido por desapropriação, mas o tribunal confirmou a sentença que reconheceu nunca ter sido possuidora do bem, apenas proprietária — faltou-lhe a posse necessária para a reintegração. Apelação improvida, com majoração dos honorários.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE POSSUIDOR. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DESCABIMENTO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A sentença apelada julgou improcedente o pedido formulado visando à reintegração da autora em imóvel de sua propriedade e que alega ser possuidora. 2. No caso dos autos, adotam-se os seguintes termos da sentença como parte da fundamentação deste julgamento, considerando a pertinência com o recurso em análise: 3. "Cuida-se de ação reintegratória na qual alega a autora ter sido esbulhado do imóvel denominado "Sítio Santa Tereza". 4 "Como é cediço, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, em caso de esbulho (art. 560 do NCPC). 5. "Na espécie, ressai que a autora nunca foi possuidora do imóvel em questão". 6. "Com efeito, parte do imóvel do réu foi desapropriado para a implantação do Projeto Pontal. Ele permaneceu proprietário/possuidor do restante, que não fora desapropriado". 7. "Os prepostos da autora, ao demarcarem a área, obedeceram à cerca constante do imóvel que permaneceu na propriedade e posse do réu". 8. "Destarte, tem-se que em momento algum a autora foi possuidora da área em questão". 9. "Adquiriu-a por desapropriação, como por ela mesmo destacado, contudo, sem dela ter se apossado". 10. Vale ressaltar que, a documentação acostada pela CODEVASF após a sentença continuou a se referir à propriedade do imóvel em questão. 11 . No tocante aos honorários advocatícios, tal verba deverá ser majorada para R$ 2.000,00 (dois mil) reais, a teor do art. 85, § 11 do NCPC. 12. Apelação improvida. ats
