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Acórdão · 09/12/2024

APELAÇÃO

EXTINÇÃO DO PROCESSO

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PELO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Recurso
08037678520224058400
Tribunal
TRF5
Relator
Desembargador Federal Manoel De Oliveira Erhardt

Resumo do acórdão

Apelação da CEF contra extinção de ação monitória por abandono da causa. A CEF alegou falta de intimação pessoal prévia, mas o tribunal confirmou que a intimação via Processo Judicial Eletrônico equivale legalmente à intimação pessoal conforme Lei nº 11.419/2006, mantendo a extinção do processo.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PELO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que, em sede de ação monitória, declarou a extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 2. Alega a apelante, em apertada síntese, a necessidade de intimação pessoal da parte antes da extinção do processo, o que não teria ocorrido no processo. 3. O CNJ instituiu o PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, tendo estabelecido que "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006". Dessa forma, a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico configura legalmente caso de intimação pessoal (art 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06). (PROCESSO: 00007567620184059999, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 02/07/2024). 4. Apelação desprovida. PLV