APELAÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PELO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
- Recurso
- 08037678520224058400
- Tribunal
- TRF5
- Relator
- Desembargador Federal Manoel De Oliveira Erhardt
Resumo do acórdão
Apelação da CEF contra extinção de ação monitória por abandono da causa. A CEF alegou falta de intimação pessoal prévia, mas o tribunal confirmou que a intimação via Processo Judicial Eletrônico equivale legalmente à intimação pessoal conforme Lei nº 11.419/2006, mantendo a extinção do processo.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PELO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, § 1º, DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que, em sede de ação monitória, declarou a extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 2. Alega a apelante, em apertada síntese, a necessidade de intimação pessoal da parte antes da extinção do processo, o que não teria ocorrido no processo. 3. O CNJ instituiu o PJE como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, tendo estabelecido que "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006". Dessa forma, a intimação pelo Processo Judicial Eletrônico configura legalmente caso de intimação pessoal (art 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06). (PROCESSO: 00007567620184059999, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 02/07/2024). 4. Apelação desprovida. PLV
