RECURSO
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos para DAR PROVIMENTO à Apelação da parte Ré e julga…
- Recurso
- 0010774-10.2013.4.01.3803/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- GrÉGore Moreira De Moura
Resumo do acórdão
Apelação da Ré em ação contra pessoa jurídica de direito público. O TRF6 deu provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos iniciais, condenando os autores ao pagamento de custas e honorários periciais, além de revogar todas as medidas restritivas impostas contra a Ré.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos para DAR PROVIMENTO à Apelação da parte Ré e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando PREJUDICADOS o Reexame Necessário e a Apelação do MPF, cabendo à Ré ser ressarcida quanto às custas processuais que recolheu, além de competir aos componentes do polo ativo suportar, em rateio, os honorários de ambos os Peritos judiciais; restando, em consequência, REVOGADAS todas medidas restritivas de bens e direitos impostas contra a Ré; por fim, traslade-se cópia para os autos nº 13825-34.2010.4.01.3803, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
