TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
CRIME CONTINUADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por S.
- Recurso
- 6015381-09.2025.4.06.3801/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- GrÉGore Moreira De Moura
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por S. V — D. M., apenas para retificar a dosimetria da pena do crime previsto no art. 241-B da Lei nº 8.069/90, fixando-a em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, totalizando a pena definitiva, em concurso material, em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, os termos da r. sentença condenatória, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
