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Acórdão · 09/03/2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R

CRIME CONTINUADO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por S.

Recurso
6015381-09.2025.4.06.3801/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
GrÉGore Moreira De Moura

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por S. V — D. M., apenas para retificar a dosimetria da pena do crime previsto no art. 241-B da Lei nº 8.069/90, fixando-a em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão, totalizando a pena definitiva, em concurso material, em 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão, mantendo-se, no mais, os termos da r. sentença condenatória, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.