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Acórdão · 26/03/2026

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO REGIMENTAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de S.

Recurso
0004068-12.2012.4.01.3814/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Klaus Kuschel

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de S. R. L. para absolvê-lo da prática do delito tipificado no art. 33, c/c art. 40, I da Lei nº. 11.343/06, nos termos do art. 386, VII do CPP; dar parcial provimento ao recurso de R. M. D. S. para reduzir a prestação pecuniária substitutiva para o mínimo legal (um salário mínimo); dar parcial provimento ao recurso do MPF para, reconhecendo a culpabilidade como vetor desfavorável ao acusado Rogério, majorar suas reprimendas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.