TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R
CRIME CONTINUADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensio…
- Recurso
- 1001899-39.2020.4.01.3819/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Leonardo Araujo De Miranda Fernandes
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a pena, mantendo a condenação de V — C. A. pela prática dos crimes do art. 313-A do Código Penal, por cinco vezes, em continuidade delitiva, em concurso material com os crimes do art. 333 do Código Penal, por cinco vezes, também em continuidade delitiva, e fixando a pena definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 100 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença condenatória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
