TESTAMENTO
CLÁUSULA IMPOSTA AOS RENDIMENTOS
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da embargante, para determinar a retif…
- Recurso
- 0045600-03.2015.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Guilherme Bacelar Patricio De Assis
Resumo do acórdão
Apelação em ação que questionava cálculos de reajuste salarial. A 1ª Turma Suplementar do TRF-6 deu parcial provimento para excluir as Gratificações de Estímulo à Docência (GED) e Incentivo à Docência (GID) da base de cálculo do reajuste de 3,17%, reconhecendo sucumbência recíproca.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da embargante, para determinar a retificação dos cálculos homologados na sentença, a fim de excluir, da base de cálculo do reajuste de 3,17%, as Gratificações de Estímulo à Docência e de Incentivo à Docência (GED e GID), reconhecendo a sucumbência recíproca, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
