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Acórdão · 21/05/2026

RECURSO DE REVISTA

ADMISSÃO PARCIAL

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e dar parcial provimento à apelação int…

Recurso
6003097-34.2024.4.06.3823/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Andre Prado De Vasconcelos

Resumo do acórdão

Apelação cível em que a 4ª Turma do TRF da 6ª Região negou provimento ao recurso da União Federal e deu parcial provimento ao do Estado de Minas Gerais, reduzindo os honorários advocatícios para R$ 1.000,00 por réu. A decisão mantém a condenação de forma geral, ajustando apenas o valor das custas processuais.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal e dar parcial provimento à apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais, para reduzir o valor da condenação dos honorários advocatícios para R$ 1.000,00, por réu, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.