LITIGANTE DE MÁ-FÉ
MULTA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito, negar provimento ao agravo de instrume…
- Recurso
- 1000532-88.2020.4.01.0000/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- GlÁUcio Maciel
Resumo do acórdão
Agravo de instrumento indeferido pela 3ª Turma do TRF-6ª Região. A corte negou o pedido de sobrestamento do feito e condenou a agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida aos agravados.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito, negar provimento ao agravo de instrumento, e aplicar à agravante da multa por litigância de má-fé no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
