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Acórdão · 21/05/2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª R

DESCAMINHO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Telecomunicações …

Recurso
1000127-55.2017.4.01.3816/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Lincoln Rodrigues De Faria

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com efeitos infringentes, a fim de suprir a omissão verificada e, em consequência, modificar o resultado do julgamento anterior, dando provimento à apelação da embargante para cassar a sentença de extinção e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.