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Acórdão · 24/05/2026

RECURSO

HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte recorrente (Evento 8). Nos termos do art.

Recurso
6001662-23.2026.4.06.3801/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho

Resumo do acórdão

Homologada a desistência do recurso interposto pela parte recorrente, conforme direito à desistência unilateral previsto em lei. As partes são intimadas para ciência, com prazo de quinze dias úteis para pessoa física e trinta para entidade pública, sendo solicitado manifestação expressa de renúncia ao prazo recursal para agilizar o trânsito em julgado.

Ementa

Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte recorrente (Evento 8). Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá desistir do recurso interposto, independentemente da aquiescência da parte contrária. Diante disso, homologo a desistência do recurso interposto, para que produza todos os seus efeitos. Intimem-se as partes para ciência (pessoa física em 15 dias úteis; entidade pública em 30 dias úteis). Não havendo interesse em recorrer, solicita-se às partes, em homenagem aos princípios da cooperação, eficiência e razoável duração do processo, que, ao tomarem ciência desta Decisão, manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal conforme rotina deste sistema eproc (mediante simples "clique"). Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.