EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EFEITOS DA INFRINGÊNCIA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos em favor de P.
- Recurso
- 6001033-20.2024.4.06.3801/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos em favor de P. B., com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade da apelação anteriormente interposta, e, no mérito recursal, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
