EMFOR
Notas
Exportar
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 18/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EFEITOS DA INFRINGÊNCIA

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos em favor de P.

Recurso
6001033-20.2024.4.06.3801/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Derivaldo De Figueiredo Bezerra Filho

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos em favor de P. B., com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade da apelação anteriormente interposta, e, no mérito recursal, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.