AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AGRAVADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para readequar o valor d…
- Recurso
- 6002878-73.2026.4.06.0000/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Flavio Boson Gambogi
Resumo do acórdão
Agravo de Instrumento: readequação do valor da causa de R$94.920,56, mantendo a competência da 1ª Vara Federal Cível com JEF Adjunto de Sete Lagoas/MG para prosseguimento do processo de origem. Decisão unânime pela 2ª Turma - Prev/Serv do TRF-6ª Região.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para readequar o valor da causa para R$94.920,56, o que, consequentemente, mantém a competência do Juízo da 1ª Vara Federal Cível com JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para julgar o processo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
