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Acórdão · 21/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AGRAVADO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para readequar o valor d…

Recurso
6002878-73.2026.4.06.0000/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Flavio Boson Gambogi

Resumo do acórdão

Agravo de Instrumento: readequação do valor da causa de R$94.920,56, mantendo a competência da 1ª Vara Federal Cível com JEF Adjunto de Sete Lagoas/MG para prosseguimento do processo de origem. Decisão unânime pela 2ª Turma - Prev/Serv do TRF-6ª Região.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para readequar o valor da causa para R$94.920,56, o que, consequentemente, mantém a competência do Juízo da 1ª Vara Federal Cível com JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para julgar o processo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.