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Acórdão · 19/05/2026

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

GRATIFICAÇÃO NATALINA

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo, em relação ao pleito de ausência de compensação n…

Recurso
0055059-29.2015.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Bernardo Tinoco De Lima Horta

Resumo do acórdão

Apelação de servidor federal contra UFMG sobre compensação de adiantamento de gratificação natalina. O tribunal não conheceu do pedido relativo à ausência de compensação, mas deu parcial provimento ao recurso da universidade na parte conhecida, acolhendo parcialmente a tese defensiva.

Ementa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo, em relação ao pleito de ausência de compensação no acerto do adiantamento de gratificação natalina e da gratificação natalina, e, na parte conhecida, por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação da UFMG, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.