FUNCIONÁRIO PÚBLICO
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para reconhecer a legitimidade da cob…
- Recurso
- 1011370-44.2017.4.01.3800/TRF6
- Tribunal
- TRF6
- Relator
- Diogo Souza Santa Cecilia
Resumo do acórdão
Apelação de servidor público contra cobrança de gratificação por dedicação exclusiva recebida indevidamente. O TRF-6ª manteve a obrigação de ressarcimento ao erário, mas limitou o débito aos valores líquidos efetivamente percebidos, excluindo impostos retidos na fonte e contribuições previdenciárias.
Ementa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para reconhecer a legitimidade da cobrança administrativa dos valores percebidos indevidamente a título de gratificação por dedicação exclusiva e a obrigação de ressarcimento ao erário, limitada, no entanto, aos valores líquidos efetivamente recebidos, com exclusão dos montantes retidos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
