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Acórdão · 31/05/2026

APELAÇÃO

DESERÇÃO

1. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência das partes.

Recurso
1005837-70.2018.4.01.3800/TRF6
Tribunal
TRF6
Relator
Miguel Angelo De Alvarenga Lopes

Resumo do acórdão

Apelação cível. Parte apelante desistiu do recurso após renegociar o débito objeto da ação, requerendo extinção do feito. Homologada a desistência da apelação conforme art. 998 do CPC, determinando-se remessa dos autos ao juízo de origem.

Ementa

1. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência das partes. Por meio da petição de evento 2, PET1, a parte apelante vem informar a renegociação do débito objeto da ação, requerendo a extinção do feito. Recebo a referida petição como desistência da apelação. 2. Diante do exposto, homologo a desistência do recurso de apelação. 3. Intimem-se as partes. 4. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e remeta-se o feito ao juízo de origem. Belo Horizonte, data do sistema.