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Acórdão · 10/06/2014

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO.

Recurso
AIRR - 934-32.2011.5.22.0002
Tribunal
TST
Relator
Maria De Assis Calsing

Resumo do acórdão

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista decidiu que o empregado que opta pelo regime do FGTS mantém direito à indenização referente ao período anterior à opção, por constituir direito adquirido. A rescisão por adesão a PDV (plano de demissão voluntária) exige todas as reparações por despedida injusta, inclusive indenizações legais do período pré-FGTS. Agravo não provido.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO. A opção pelo regime do FGTS exercida pelo Reclamante , e a consequente renúncia à estabilidade decenal do art. 492 da CLT, não afasta o direito à percepção de indenização correspondente ao período contratual anterior à opção pelo regime do FGTS, já que se trata de direito adquirido. Nesse passo, a continuidade do vínculo empregatício e a rescisão contratual por adesão ao PDV (modalidade de dispensa imotivada) exigem todas as reparações decorrentes da despedida injusta, incluindo as indenizações dos arts. 477, 478 e 497 da CLT , quanto ao período anterior à opção pelo FGTS. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.