RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS.
- Recurso
- EDCiv-RR - 476-79.2019.5.08.0016
- Tribunal
- TST
- Relator
- Alberto Bastos Balazeiro
Resumo do acórdão
Embargos de declaração contra acórdão que negou recurso de revista. O tribunal manteve a decisão, rejeitando a alegação de omissão nos pressupostos extrínsecos do recurso e reafirmando que o rito ordinário foi corretamente aplicado, sendo precluso questionar o procedimento em fase de embargos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E ASSISTENCIAIS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Ao contrário do afirmado pelo sindicato autor, não há indicação nos autos de que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista foi devidamente analisado considerando-se a regência do rito ordinário e, consequentemente, os ditames previstos no caput e nas alíneas do artigo 896 da CLT. 3. Com efeito, eventual insurgência quanto à inadequação do rito processual adotado desde a instância ordinária, deveria ter sido alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
