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Acórdão · 19/05/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECURSO DE REVISTA

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.

Recurso
Ag-AIRR - 101899-09.2017.5.01.0029
Tribunal
TST
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho

Resumo do acórdão

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista trabalhista. O tribunal manteve a negativa de provimento ao agravo de instrumento que questionava ilegitimidade ativa de sindicato para substituição processual de engenheiros, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido.

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DA DECISÃO ORA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ENGENHEIROS. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ART. 486, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO § 1º-A, III, DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.