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Acórdão · 26/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

OMISSÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.

Recurso
EDCiv-Ag-AIRR - 10698-41.2016.5.18.0111
Tribunal
TST
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes

Resumo do acórdão

Embargos de declaração contra decisão que manteve responsabilidade subsidiária de ente público. O tribunal rejeitou alegações de omissão, obscuridade e contradição, reafirmando que a decisão embargada fundamentou adequadamente a responsabilidade subsidiária com base em revelia e confissão. Embargos conhecidos e não providos.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão recorrido. Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público, no caso, a aplicação das regras processuais relativas à revelia e à confissão. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.