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Acórdão · 20/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

CONCEITUAÇÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEI N.° 11.442/2007.

Recurso
EDCiv-EDCiv-ED-ED-Ag-AIRR - 1541-77.2017.5.09.0008
Tribunal
TST
Relator
Lelio Bentes Correa

Resumo do acórdão

Embargos de Declaração contra decisão que negou reconhecimento de vínculo de emprego para transportador autônomo de cargas conforme Lei n.° 11.442/2007. Tribunal rejeitou os embargos por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença, mantendo a decisão anterior.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. LEI N.° 11.442/2007. ADC N.° 48. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.