AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
- Recurso
- Ag-AIRR - 10631-31.2020.5.03.0054
- Tribunal
- TST
- Relator
- Liana Chaib
Resumo do acórdão
Agravo interno em agravo de instrumento contra decisão que negou recurso de revista relativo à execução de adicional de horas extras e reflexos em FGTS. O TST manteve a decisão por entender que não houve violação à coisa julgada, apenas interpretação do título executivo pela Corte Regional para avaliar seu cumprimento, situação que não configura afronta constitucional.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. "ADICIONAL DE HORAS EXTRAS". "REFLEXOS EM FGTS" - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . É entendimento assente nesta Corte que a caracterização de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas se limita a interpretar o comando contido no título executivo judicial, para fins de avaliar o seu cumprimento, caso dos autos. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno não provido.
