RECURSO DE REVISTA
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 .
- Recurso
- Ag-AIRR - 16074-62.2016.5.16.0014
- Tribunal
- TST
- Relator
- Liana Chaib
Resumo do acórdão
Agravo interno em recurso de revista negado por desatendimento aos requisitos formais de admissibilidade. A reclamada não identificou adequadamente os trechos da decisão recorrida nem vinculou sua argumentação aos pontos específicos que pretende reformar, impossibilitando o confronto analítico exigido pela CLT. Inviabilidade do recurso mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RICOCHETE . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso , a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a parte reclamada realizou a transcrição de forma indevida, no início das razões, sem identificar a motivação exposta no capítulo relativo a cada tema que pretende a reforma. Observa-se, ainda, que não há qualquer destaque ou realce do trecho com a tese que defende violar o ordenamento jurídico. Nesse passo, ao não indicar especificamente os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, que demonstra a afronta ao dispositivo de lei que invoca em seu recurso, a agravante inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento .
