INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CONTRAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- Recurso
- RRAg - 11533-49.2016.5.15.0099
- Tribunal
- TST
- Relator
- Delaide Alves Miranda Arantes
Resumo do acórdão
Agravo de Instrumento e Recurso de Revista sobre indenização por danos morais em doença ocupacional. O TST reconheceu que a comprovação de enfermidade com nexo causal e culpa do empregador gera dano presumido indenizável, ainda que ausente incapacidade laborativa; porém, negou estabilidade provisória por falta de incapacidade para o trabalho, conforme Súmula 378, II.
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANO PRESUMIDO. Constatada possível violação do art. 186 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. GARANTIA DE EMPREGO INEXISTENTE. Muito embora reconhecido o nexo de concausalidade entre a patologia do autor e a atividade exercida, o Tribunal Regional deixou claro que da doença não resultou qualquer incapacidade para o trabalho. Nesse contexto, o reclamante não faz jus à garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, uma vez que, nos termos da Súmula 378, II, do TST, em sua parte final, exige-se a constatação de doença profissional, não sendo considerada como tal aquela que não produza incapacidade laborativa (art. 20, § 1.º, "c", da Lei 8.213/91). Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II — RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANO PRESUMIDO. 1 - O Tribunal Regional afastou o pagamento da indenização por dano moral em razão da ausência de incapacidade laborativa, mesmo diante de prova técnica que constatou a enfermidade do autor e o nexo de concausalidade, e ainda a "ausência de pausas intra-jornada pré-programadas" e "ginástica laboral somente uma vez no turno". 2 - Todavia, uma vez constatada a enfermidade, o nexo concausal com as atividades exercidas e a culpa da reclamada, a ausência de incapacidade laborativa não afasta o dever de indenizar, uma vez que o dano é presumido em decorrência de doença comprovadamente agravada pelo labor na reclamada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
