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Acórdão · 26/05/2026

RECURSO DE REVISTA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Recurso
Ag-EDCiv-RRAg - 715-59.2018.5.09.0091
Tribunal
TST
Relator
Amaury Rodrigues Pinto Junior

Resumo do acórdão

Agravo em recurso de revista contra decisão que negou admissibilidade do recurso por inobservância dos pressupostos legais e manteve condenação de banco ao pagamento de terço de férias e integração de prêmio-aposentadoria ao salário. O TRT considerou que o "Programa AGIR" (bônus por produtividade) possui natureza salarial por ser pago habitualmente como retribuição pelos serviços, independentemente da condição de produção. TST negou provimento aos agravos.

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERÇO DE FÉRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRÊMIO-APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem pronunciou-se satisfatoriamente acerca das premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. Diante desse contexto, ausente a omissão alegada na decisão regional, não há vício que autorize a decretação de sua nulidade. "PROGRAMA AGIR". NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. SALÁRIO. INTEGRAÇÃO. 1. O TRT, valorando o conjunto fático-probatório, cujo reexame não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST), registrou que "Programa AGIR (AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS, prevista em Circular Normativa Permanente) é baseado em avaliações mensais, índice individual da unidade, venda de produtos e serviços, produtividade, o que evidencia o caráter contraprestativo da parcela". 2. A Corte de origem entendeu que "a parcela paga de forma habitual, como retribuição pelos serviços realizados, ainda que condicionada à produção, possui inequívoca natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT", o que está de acordo com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento