RECURSO DE REVISTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA.
- Recurso
- ED-RR - 11451-36.2022.5.15.0025
- Tribunal
- TST
- Relator
- Sergio Pinto Martins
Resumo do acórdão
Embargos de declaração contra decisão que revogou tutela antecipada e determinou devolução de valores. O tribunal rejeitou os embargos por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro manifesto na análise dos pressupostos do recurso, configurando mero inconformismo com a decisão embargada, incompatível com a finalidade dessa via recursal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A MAIOR - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
