AGRAVO DE INSTRUMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 06/96
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS ).
- Recurso
- Ag-AIRR - 277-80.2022.5.11.0012
- Tribunal
- TST
- Relator
- Sergio Pinto Martins
Resumo do acórdão
Sindicato dos Estivadores de Manaus interpôs agravo em agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em ação civil pública sobre exclusividade na contratação de trabalhadores portuários. O tribunal manteve a denegação por falta de transcendência e identidade com litígio anterior (coisa julgada material), negando provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO PORTUÁRIO. EXCLUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DO OGMO. COISA JULGADA MATERIAL. IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DA AÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", E IV, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstra nenhuma das hipóteses previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
