INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
ACIDENTE DO TRABALHO
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. I — AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
- Recurso
- RR - 543-13.2018.5.12.0034
- Tribunal
- TST
- Relator
- Delaide Alves Miranda Arantes
Resumo do acórdão
Agravo de Instrumento e Recurso de Revista em acidente de trabalho. O TST proveu os recursos da reclamante quanto a: (1) honorários advocatícios sob condição suspensiva para beneficiária de justiça gratuita, conforme ADI 5.766/STF; (2) intervalo para recuperação térmica em exposição intermitente ao frio, reconhecendo violação do art. 253 da CLT; (3) danos morais por assédio moral e discriminação por orientação sexual com nexo concausal com doença ocupacional, determinando majoração da indenização.
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. I — AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. Diante do decidido pelo STF no julgamento da ADI 5766/DF, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Demonstrada possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. HOMOFOBIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II — RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766/DF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. O art. 791-A, § 4.º, da CLT foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4.º, e parcial dos arts. 790-B, caput , e 791-A, § 4.º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia para todos (erga omnes), impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 6. Decisão a que se adequa à determinação do STF na ADI 5.766. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE . 1. Extrai-se do acórdão a quo que a exposição da reclamante ao frio era habitual e intermitente. Para os fins do art. 253 da CLT, não se exige a permanência contínua do empregado em câmara frigorífica ou ambiente artificialmente frio por 1h40min, bastando a existência de sucessivas variações de temperatura pelo trânsito de mercadorias entre um ambiente e outro por esse período. 2. Desse modo, ao entender que a exposição intermitente não é suficiente para o direito ao intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. HOMOFOBIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Consta do acórdão regional que a reclamante foi submetida a condutas abusivas, humilhantes e discriminatórias no ambiente de trabalho, consistentes, entre outros aspectos, em castigos mediante deslocamento para setor excessivamente quente e sem ventilação, pressão patronal quanto à apresentação de atestados médicos, tratamento pejorativo, perseguição psicológica e tolerância da empregadora com ofensas de cunho homofóbico, inclusive com a utilização do termo "sapatinha" no ambiente laboral. Registrou-se, ainda, que a prova pericial reconheceu a existência de nexo concausal entre o ambiente de trabalho hostil e o quadro depressivo da autora (CID-10 F32.1), condicionando tal conclusão à comprovação do assédio moral, circunstância efetivamente reconhecida pelo Tribunal Regional. Não obstante a gravidade do quadro fático delineado, a Corte de origem reduziu as indenizações por danos morais para R$ 5.000,00 em relação ao assédio moral e R$ 5.000,00 em relação à doença ocupacional. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente é possível quando o montante fixado se revelar manifestamente exorbitante ou irrisório, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o valor arbitrado mostra-se manifestamente módico, pois não guarda correspondência com a extensão do dano, com a gravidade das condutas reconhecidas, nem com a necessária função reparatória e pedagógica da condenação. A submissão da empregada a ambiente laboral degradante, com violência psicológica reiterada, discriminação em razão da orientação sexual e repercussão sobre sua saúde psíquica, configura ofensa relevante à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, exigindo reparação compatível com a gravidade da lesão. Nesse contexto, a fixação de indenização em patamar meramente simbólico esvazia a finalidade preventiva da responsabilidade civil e banaliza a tutela jurisdicional de direitos fundamentais no âmbito das relações de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, bem como dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, e provido para majorar a indenização por danos morais decorrente do assédio moral para R$ 25.000,00 e restabelecer o valor da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional fixado em sentença no importe de R$ 10.000,00. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 840, §1.º, CLT. 1. O TRT entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. A SBDI-1 do TST firmou entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
