LITIGANTE DE MÁ-FÉ
MULTA
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST.
- Recurso
- Ag-Emb-Ag-AIRR - 878-20.2020.5.17.0132
- Tribunal
- TST
- Relator
- Delaide Alves Miranda Arantes
Resumo do acórdão
Agravo interno contra denegação de embargos. A recorrente não enfrentou os fundamentos da decisão anterior, reiterando apenas discussão sobre escala 4x4, incidindo novamente a Súmula 422 do TST. Mantida a denegação e aplicada multa por litigância de má-fé diante da sucessiva interposição de recursos sem fundamentação adequada.
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM APOIO NA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – A Presidência da 3.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. 2 - No presente agravo interno, ao reiterar apenas a discussão sobre a validade da escala 4x4, a parte deixa de enfrentar os fundamentos da decisão, perpetuando o vício e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. 3 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a sucessiva interposição de recursos sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422 do TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
