AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
- Recurso
- AIRR - 773-56.2010.5.10.0013
- Tribunal
- TST
- Relator
- Alexandre De Souza Agra Belmonte
Resumo do acórdão
Agravo em Recurso de Revista da ECT. Empregado do extinto DCT que aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário tem direito à contagem do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, fazendo jus à indenização em dobro pela legislação trabalhista. Agravo conhecido e desprovido, mantendo a decisão favorável ao empregado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. INDENIZAÇÃO EM DOBRO PELO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS . O empregado da Empresa de Correios e Telégrafos, pertencente aos quadros do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT, e que optou pelo Plano de Desligamento Voluntário, tem direito à contagem do tempo anterior à opção pelo FGTS, fazendo jus ao pagamento da indenização em dobro prevista na legislação trabalhista. Inteligência dos arts. 2º, caput , da Lei nº 6.184/74 e 14, §1º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
