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Acórdão · 24/03/2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Recurso
AIRR - 773-56.2010.5.10.0013
Tribunal
TST
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte

Resumo do acórdão

Agravo em Recurso de Revista da ECT. Empregado do extinto DCT que aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário tem direito à contagem do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, fazendo jus à indenização em dobro pela legislação trabalhista. Agravo conhecido e desprovido, mantendo a decisão favorável ao empregado.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. INDENIZAÇÃO EM DOBRO PELO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS . O empregado da Empresa de Correios e Telégrafos, pertencente aos quadros do extinto Departamento de Correios e Telégrafos - DCT, e que optou pelo Plano de Desligamento Voluntário, tem direito à contagem do tempo anterior à opção pelo FGTS, fazendo jus ao pagamento da indenização em dobro prevista na legislação trabalhista. Inteligência dos arts. 2º, caput , da Lei nº 6.184/74 e 14, §1º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.