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Acórdão · 26/05/2026

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Recurso
Ag-AIRR - 858-35.2021.5.10.0020
Tribunal
TST
Relator
Sergio Pinto Martins

Resumo do acórdão

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista denegado. A decisão monocrática que rejeitou o agravo de instrumento da reclamante foi mantida, por não reconhecer transcendência na alegação de negativa de prestação jurisdicional relativa a indenização por dano moral, incidindo a Súmula 126 do TST.

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.