NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Recurso
- Ag-AIRR - 858-35.2021.5.10.0020
- Tribunal
- TST
- Relator
- Sergio Pinto Martins
Resumo do acórdão
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista denegado. A decisão monocrática que rejeitou o agravo de instrumento da reclamante foi mantida, por não reconhecer transcendência na alegação de negativa de prestação jurisdicional relativa a indenização por dano moral, incidindo a Súmula 126 do TST.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
