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Acórdão · 26/05/2026

TERCEIRIZAÇÃO

ENTES ESTATAIS

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA.

Recurso
Ag-ARR - 128700-36.2012.5.17.0014
Tribunal
TST
Relator
Amaury Rodrigues Pinto Junior

Resumo do acórdão

Recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública em caso de terceirização. O Tribunal Regional condenou o ente público por falha fiscalizatória sem comprovar concretamente sua culpa, apenas invertendo o ônus da prova, o que contraria a decisão vinculante do STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral. O recurso foi provido, anulando a condenação subsidiária.

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento ao agravo e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II — RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória sob o fundamento de que "[...] o 2º réu não comprovou a efetiva fiscalização no tocante ao repasse das verbas trabalhistas aos empregados da 1ª demandada, pelo que deve ser subsidiariamente responsabilizado .". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.